A Câmara dos Deputados aprovou, por 408 votos contra 67, o texto-base do projeto que altera a Lei de Improbidade Administrativa. Todos os destaques foram rejeitados e o texto segue agora ao Senado.
A atual legislação está em vigor desde 1992 e, para os parlamentares defensores das alterações, não define bem o crime, deixando margem de interpretação sobre o que é ou não um ato de improbidade. Com esse argumento, o PL foi retirado de uma comissão especial e pautado direto no plenário pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-PL).
O principal ponto do projeto é um artigo que define como crime de improbidade apenas as condutas dolosas. Ou seja, só crimes intencionais serão punidos.
“Ações negligentes, imprudentes ou imperitas, ainda que causem danos materiais ao Estado, não podem ser enquadradas como atos de improbidade, pois lhes falta o elemento de desonestidade”, traz o relatório do deputado Carlos Zaratinni (PT-SP).
Ainda de acordo com o texto, “sem comprovação de ato doloso com fim ilícito, afasta-se a responsabilidade por ato de improbidade administrativa”. Com isso, a matéria prevê que a improbidade só será considerada quando ficar comprovado o fim de obter um proveito ou benefício indevido “para si mesmo ou para outra pessoa ou entidade”, pelos gestores públicos.
No parecer, Zaratinni tentou mudar a tipificação de nepotismo. No primeiro relatório apresentado, o deputado previa nepotismo apenas em casos de indicação de familiares que não tivessem conhecimento técnico para o cargo.
No entanto, para fechar o acordo pela aprovação da matéria, o petista deixou a atual definição, ou seja, nomeação por parte de gestor de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta até terceiro grau.
O novo texto também prevê pena àquele que “utilizar, em obra ou serviço particular, qualquer bem móvel, de propriedade ou à disposição de qualquer” órgão público, como também, a prática de publicidade que personalize programas ou serviços. Se aprovada a nova lei, as ações de improbidade só poderão ser propostas pelo Ministério Público e não mais também pela União.
O deputado, por outro lado, em seu parecer, tirou a atual proibição de transferir recurso a entidade privada, por prestação de serviços na área de saúde, sem a prévia celebração de contrato ou convênio, como também deu a permissão para que o Ministério Público firme acordo com acusados, na intenção de evitar o início de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Fonte: CNN Brasil